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Consultoria Técnica-Jurídica

    GESTÃO CONTRATUAL INTEGRADA DE OBRAS DE ENGENHARIA (GCIO)


    FUNÇÕES


    Identificar custos/perdas intangíveis associados ou não a actividades contratualmente previstas, que não caibam no risco ordinário admissível e mitigá-los legalmente através de:

    Registos Escritos;
    Produção de Provas;
    Elaboração de pedido de ressarcimento (trabalho a mais ou trabalho imprevisto).


    Identificar toda e qualquer tarefa não prevista contratualmente, proceder à sua quantificação e enquadramento legal através de:

    Registos Escritos;
    Produção de Provas;
    Elaboração de pedido de ressarcimento (trabalho a mais ou trabalho imprevisto).


    Identificar e registar factores desequilibradores de forma tempestiva e consistente, adequando-os às Normas e Leis vigentes, visando a correcção dos desequilibrios de forma imediata ou então preparando o ambiente contratual para a apresentação oportuna de uma reclamação.



    OBJECTIVOS


    A Gestão Contratual Integrada tem por objectivo proporcionar o Equilíbrio Económico-Financeiro do Contrato, seja este público ou privado, instituindo uma sequência de actividades que visam a manutenção do mesmo, de forma preventiva.

    A Gestão Contratual Integrada deve ser exercida com competência, seriedade e regularidade.

    A Gestão Contratual Integrada depende obviamente de uma acção diligente e permanente na Direcção de Obra, de modo a que se produzam registos, cartas, actas de reunião, comunicações entre agentes intervenientes na execução da Obra, relatórios fotográficos etc, com vista a realizar uma produção antecipada de Provas que fundamentarão oportunamente Reclamações a apresentar, pedidos de Prorrogações de prazo de execução, Quantificação de Trabalhos não contratuais e eventuais processos arbitrais ou judiciais, caso sejam necessários.

    Uma Gestão Contratual Integrada eficiente evita a ocorrência de Custos Adicionais, quer sejam directos ou indirectos, promove a Facturação de valores reclamados e outras Mais Valias, proporcionando assim o Equilíbrio Financeiro previsto na fase contratual, evitando prejuízos para as Empresas ou Particulares.

    BASE LEGAL

    - Decreto-Lei nº 18/2008 de 18 de Janeiro - CCP_Código dos Contratos Públicos;
    - Lei nº 59/2008 de 11 de Setembro - Alterações ao CCP_Código dos Contratos Públicos;
    - Decreto-Lei nº 223/2009 de 11 de Setembro - Alterações ao CCP_Código dos Contratos Públicos;
    - Lei nº 3/2010 de 27 de Abril - Alterações ao CCP_Código dos Contratos Públicos;
    - Decreto-Lei nº 131/2010 de 14 de Dezembro - Alterações ao CCP_Código dos Contratos Públicos;
    - Lei nº 64-B/2011 de 30 de Dezembro - Alterações ao CCP_Código dos Contratos Públicos;
    - Decreto-Lei nº 149/2012 de 12 de Julho - Alterações ao CCP_Código dos Contratos Públicos;
    - Decreto-Lei nº 214-G/2015 de 2 de Outubro - Alterações ao CCP_Código dos Contratos Públicos;
    - Decreto-Lei nº 111-B/2017 de 31 de Agosto - Alterações ao CCP_Código dos Contratos Públicos;
    - Código Civil Português;
    - Código Procedimento Administrativo;
    - Código Comercial.


    ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE RECLAMAÇÕES EM CONTRATOS DE OBRAS DE ENGENHARIA


    Durante a execução das Obras de Engenharia ocorrem factos Imprevisíveis ou previsíveis cujas consequências imprevisíveis geram para uma das partes situações que normalmente causam Maior Onerosidade. Essa Onerosidade obviamente que Não está Prevista no orçamento contratado e por regra é motivo de pedido de Ressarcimento através de uma Reclamação. A reclamação é uma acção onde se exerce um Direito, alegando factos Fundamentados em provas irrefutáveis e respectivo enquadramento Legal.


    Em resumo, o Objectivo de uma reclamação é Recuperar Valor/Propriedade cuja causa original não caiba no risco contratual, quer seja um trabalho previsto quer seja uma situação imprevisível justificável, indo assim ao encontro da Reposição e manutenção do Equilibrio Económico-Financeiro da Obra.


    A produção de uma Reclamação é de extrema Responsabilidade e requer Rigor, pois uma simples ou pequena falha técnica leva tudo a perder!


    AVALIAÇÃO DE BENS


    A GTO actua no mercado de Avaliações de Bens com Técnicos Peritos Avaliadores inscritos na APAE (Associação Portuguesa dos Peritos Avaliadores de Engenharia).
    Avaliamos Prédios Urbanos, Prédios Rústicos, Máquinas, Equipamentos e Empresas.


    As Avaliações Imobiliárias são efectuadas por peritos inscritos na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e de acordo com as exigências do Regulamento da CMVM nº 08/2002 e demais normas internacionais.


    A nossa equipa com formação base em Engenharia Civil e complementar em Avaliação Imobiliária, conta com peritos certificados pela CMVM. As avaliações de imóveis são realizadas para os seguintes fins:

    Finanças - Verificação do cálculo do valor patrimonial para efeitos de IMI;
    Novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC);
    Fundos de Investimento imobiliário;
    Partilhas;
    Expropriações;
    Litígios;
    Compra e Venda de Imóveis;
    Investimento;
    Crédito Bancário.


CONSULTORIA EMPRESARIAL


A GTO actua no mercado de Consultoria Empresarial em questões relacionadas com a Engenharia, Custos e Direito Contratual.


O nosso trabalho tem como Objectivo a busca das melhores Soluções Técnicas, Económico-Financeiras e Legais para as questões que nos são apresentadas, sempre em sintonia com a nossa Missão, ou seja, elaborar Soluções de Elevada Qualidade Técnica de acordo com as necessidades dos nossos Clientes, proporcionando a Realização dos Melhores Negócios!